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SENAI/PE – CÓD. 425 INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (ÁREA: TÉCNICO EM ALIMENTOS)

  • by
  • Período Integral
  • Recife

Sistema FIEPE

Titulo da vaga de emprego: SENAI/PE – CÓD. 425 INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (ÁREA: TÉCNICO EM ALIMENTOS)

Cidade: Recife

Empresa: Sistema FIEPE

Descrição da vaga:

  • Quantidade de vagas para contratação imediata e por prazo determinado (mensalista): 01.
  • Por oportunidade e conveniência do SENAI/PE, e atendendo os requisitos necessários para tanto, poderá o candidato aprovado ter seu vínculo convertido em indeterminado, com o seu respectivo enquadramento.
  • Possibilidade de Formação de banco de talentos com validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses a critério da instituição. • Em conformidade com os Decretos nº 3298/99 e 5.296/04, todas as vagas são extensivas para Pessoas com Deficiência.

DESCRIÇÃO DA VAGA – SENAI/PE – CÓD. 425 INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (ÁREA: TÉCNICO EM ALIMENTOS)– Formação: Curso completo em Técnico em Alimentos– Principais Atividades: Participar do processo de definição, execução e avaliação da educação profissional do SENAI-PE. Planejar, preparar, ministrar aulas práticas e de cultura técnica em sua área de ensino e de treinamento. Avaliar a aprendizagem dos educandos através de preparação, aplicação e correção de instrumentos de avaliação, registro e acompanhamento de resultados. Elaborar e participar da reformulação e atualização dos materiais didáticos pertinentes à sua área de atuação. Planejar e organizar os recursos necessários ao desenvolvimento da atividade de docência. Participar das atividades de elaboração de planos, programas e projetos de educação profissional.– Experiência: mínima de 06 (seis) meses comprovada na área de técnico em alimentos OU instrutoria OU docência.– Disponibilidade necessária para viagens.– Remuneração: R$ 3.335,81– Horário: 07:30 às 17:0006 meses– Benefícios: Assistência odontológica, vale alimentação ou refeição (R$ 792,00), dayoff, AFUSF, auxílio creche, Universidade Corporativa.Observação: Durante o período de validade do banco de talentos o candidato aprovado em banco de talentos poderá ser convocado para assumir vaga em local/unidade diverso daquele para o qual se inscreveu, desde que dentro da mesma Região. Poderá ainda ocorrer alterações nos benefícios, no horário e/ou carga horária e/ou prazo de contratação (para casos de contrato por prazo determinado), a depender da Unidade de Contratação. Assim, em caso de surgimento de novas vagas, será verificado com o candidato aprovado em banco de talentos o interesse e disponibilidade para assumir a vaga.– Toda a comunicação com os candidatos será realizada apenas por e-mail. Portanto, após a inscrição na vaga, o candidato deverá ficar sempre atento a sua caixa de e-mails, pois as etapas não serão remarcadas.ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:1ª ETAPA: Inscrição – O candidato interessado deverá realizar sua inscrição no período indicado neste anúncio. Não serão aceitas inscrições fora do prazo indicado.Obs. 1: A inscrição só será validada após a confirmação via e-mail, devendo assim o candidato confirmar o e-mail dentro do período de inscrição. E-mails não confirmados ou confirmados após o término das inscrições não serão contabilizados e não farão parte do processo.Obs. 2: Toda comunicação com os candidatos para participação nas etapas será realizada por e-mail. Portanto, use um e-mail válido e de fácil acesso para não perder nenhuma etapa.2ª ETAPA: Habilitação do Candidato – Será realizada a verificação dos requisitos a partir de perguntas objetivas relacionadas ao cargo e da apresentação dos documentos comprobatórios para cada requisito solicitado e, ainda, da apresentação da declaração de conflito de interesses disponibilizada a todos os candidatos no curso do processo.Observação 1: O prazo para responder a etapa de habilitação é de 24h após o envio do link. Não será concedido novo prazo para complementação de documentos, sendo de responsabilidade do candidato o envio de todos os documentos necessários para comprovação dos requisitos.Observação 2: Serão aceitos como comprovantes de experiência:– Declarações de vínculo de trabalho, desde que seja possível verificar o cargo, a função e o período de prestação de serviços e desde que devidamente assinados pelo representante da pessoa jurídica emitente;– A CTPS, constando as páginas de foto e dados pessoais e os contratos referentes a função para a qual o candidato se inscreveu;– Contratos de prestação de serviços; entre outros documentos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.– Outros documentos idôneos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.– Os contratos de prestação de serviços apresentados para fins de comprovação de experiência deverão estar acompanhados de termos aditivos ou declarações da empresa, sendo possível assim verificar que de fato o contrato foi prestado pelo tempo mínimo exigido para comprovação da experiência.– Não será aceito o currículo como comprovação de experiência profissional. O currículo será aceito apenas para fins de inscrição na etapa inicial do processo seletivo.Observação 3: O documento da conclusão de curso superior, quando for requerido para o cargo/função, conforme anúncio, deverá comprovar que a colação de grau já ocorreu. Não serão aceitos documentos que indiquem que a colação de grau está pendente ou que será realizada em data futura.Observação 4: Evoluirá para a próxima etapa os 10 (dez) primeiros candidatos classificados a partir do resultado da avaliação objetiva (Etapa 2), que atenderem a 100% dos requisitos necessários ao cargo, conforme documentos comprobatórios apresentados na habilitação, e que responderem a declaração de conflito de interesses.Observação 5: Caso os 10 (dez) primeiros candidatos convocados não atendam aos requisitos solicitados na etapa de habilitação, serão convocados os próximos 10 (dez) candidatos, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que se encerrem os candidatos aprovados na etapa de avaliação objetiva.Observação 6: Os candidatos empatados na décima posição serão convocados para a próxima etapa.3ª ETAPA: Avaliação Didática pedagógica – Os candidatos às oportunidades de ensino serão submetidos a uma avaliação pedagógica, onde será avaliada a sua didática ao ministrar uma aula na área de conhecimento de TÉCNICO EM ALIMENTOS. O tema da aula será informado durante o processo seletivo. A nota mínima para aprovação é 7,0.4ª ETAPA: Entrevistas com RH: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por competência e serão pontuadas de 0 a 10 sendo necessário atingimento da nota mínima 7,0 para evolução no processo. As entrevistas poderão ser realizadas em formato presencial ou online, a critério da Instituição, e serão agendadas com até 24h antes da sua realização.Observação: Não será possível o reagendamento da etapa. O não comparecimento do candidato implica automaticamente na sua desclassificação.5ª ETAPA. Entrevista com Gestor: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por competência e técnica e serão pontuadas de 0 a 10 sendo necessário atingimento da nota mínima 7,0 para evolução no processo. As entrevistas poderão ser realizadas em formato presencial ou online, a critério da Instituição, e serão agendadas com até 24h antes da sua realização.Observação 1: Não será possível o reagendamento da etapa. O não comparecimento do candidato implica automaticamente na sua desclassificação.Observação 2: A critério da Instituição, a ordem das Etapas 3, 4 e 5 (Avaliação Didática pedagógica, Entrevista com o RH e Entrevista com o Gestor, respectivamente) poderão ser invertidas.Observação 3: As Etapas 3, 4, 5 (Avaliação Didática pedagógica, Entrevista com o RH e Entrevista com o Gestor, respectivamente) poderão ser realizadas no mesmo momento.6ª ETAPA. Finalização do Processo e Divulgação do Resultado – A nota final do candidato será a média das notas alcançadas nas etapas 3, 4, 5 (Avaliação Didática pedagógica, entrevista com o RH e entrevista com o gestor, respectivamente). O resultado será divulgado através do e-mail cadastrado na inscrição e aquele(s) aprovado(s) dentro do número de vagas receberá(ão) também as instruções para sua admissão.Observação: Em caso de empate na classificação geral, serão aplicados os critérios de desempate: 1. Candidatos PCD; 2. Maior nota na entrevista com o gestor; 3. Maior tempo de experiência nas atividades relacionadas ao cargo/ área; 4. Maior nota em quaisquer etapas selecionadas para o processo.INFORMAÇÕES IMPORTANTES:– O acesso à internet, o equipamento para realização da prova e o acompanhamento dos dados de realização das etapas são de responsabilidade do candidato.– Se ocorrerem falhas no sistema ou no equipamento, quedas de conexão, ou mesmo falhas na visualização do e-mail com o agendamento da etapa por parte do candidato, fica o mesmo ciente de que não há possibilidade de novos dados ou concessão de novos prazos para a realização da etapa estando o candidato automaticamente desclassificado do processo seletivo.– Durante o processo seletivo poderão ser aplicados testes comportamentais para avaliar o perfil do candidato. O referido teste não será obrigatório ou eliminatório.– Reforçamos que todos os candidatos que se inscreveram na vaga receberão o feedback em tempo hábil, conforme andamento do processo seletivo.– Ao participar do presente processo seletivo, o candidato tem ciência que estará vinculado às condições estabelecidas no presente edital, especialmente aqueles referentes ao cargo e remuneração.– Recomenda-se salvar o presente anúncio para consultas posteriores.– A inscrição só será validada após a confirmação via e-mail, devendo assim o candidato confirmar o e-mail dentro do período de inscrição. E-mails não confirmados ou confirmados após o término das inscrições não serão contabilizados e não farão parte do processo.– Após a convocação para comprovar o interesse em dar prosseguimento à admissão, o candidato aprovado terá o prazo de 48h úteis para manifestar o seu interesse, sob pena de perder a oportunidade.

Sistema FIEPE

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