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Acompanhante Comunitário – Região Oeste (Vagas por Prazo Determinado)

  • Período Integral
  • São Paulo

Associação Saúde da Família

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:

Programa Acompanhante de Idosos – PAI. O PAI é um programa que reflete o compromisso da Secretaria Municipal de Saúde da cidade de São Paulo, na oferta de políticas públicas que atendam às necessidades das pessoas idosas e configura-se como um desafio na reconstrução das práticas de saúde, ao valorizar o cuidado como prática humana e ao voltar-se para a prestação de serviços à pessoa idosa em situação de fragilidade e vulnerabilidade social.

Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Oeste (Lapa / Pinheiros).

REQUISITOS:

• Ensino fundamental completo;

• Desejável experiência anterior em cuidados domésticos envolvendo pessoas com problemas de saúde;

• Possuir características pessoais de criatividade e iniciativa;

• Possuir facilidade de comunicação verbal e escrita, além de habilidade para leitura e cálculo;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa / Pinheiros);

• Disponibilidade para início imediato.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Trabalhar em equipe na atenção à saúde e acompanhamento da pessoa idosa, pessoa com deficiência (intelectual e física);

• Desenvolver as atividades do Projeto Terapêutico Singular (PTS);

• Observar, acompanhar, reforçar e estimular o desenvolvimento das propostas pactuadas junto às pessoas envolvidas no cuidado;

• Ajudar no envolvimento dos diversos membros da família para a divisão de cuidados e tarefas relativas à pessoa com deficiência;

• Promover situações que favoreçam o estabelecimento de vínculos e relacionamentos interpessoais;

• Estimular a pessoa a realizar as Atividades da Vida Diária (AVD) e, quando previsto no PTS, auxiliar a família na execução dessas;

• Promover a independência e autonomia da pessoa com deficiência, estimulando a participação, decisão e protagonismo nas AVD;

• Oferecer ajuda na organização do local da moradia, nas atividades de limpeza da casa e das roupas, quando parte integrante do PTS;

• Identificar rede social de suporte à pessoa e à família;

• Articular os recursos locais de lazer, esporte, cultura, educação, serviço social, trabalho para inclusão da pessoa;

• Acompanhar a pessoa com deficiência em atividades externas, inclusive consultas, conforme PTS.

CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga Horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 2.824,00;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Oeste (Lapa / Pinheiros).

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;

• Avaliação coletiva presencial;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente.;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida serão considerados desclassificados da respectiva seleção;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 29/11/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 01/12/2024.

Por favor, preencha os campos obrigatórios.



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