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Agente de Promoção Ambiental – Região Sul (Processo Seletivo Misto)

  • Período Integral
  • São Paulo

Associação Saúde da Família

Descrição:

Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:

Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.

Estratégia Saúde da Família – ESF. Busca promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, através da implantação de equipes compostas por médico, enfermeiro, técnicos de enfermagem. Estas equipes ficam responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias de áreas geográficas delimitadas, atuando com ações de promoção, prevenção e proteção à saúde desta comunidade.

Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).

REQUISITOS:

• Ensino fundamental completo, com certificado de conclusão do curso ou histórico escolar, original ou cópia;

• Experiência comprovada na função;

• Experiência prévia em participação em atividades socioambientais, experiência em trabalho ou atividades comunitárias, experiência no trato com o público;

• Disponibilidade para trabalhar 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira, totalizando 40 horas, com disponibilidade para trabalhar aos finais de semana conforme Projetos acordados na UBS, por exemplo, na atuação em campanhas de imunização;

• Disponibilidade para participar de reuniões da equipe e na comunidade;

• Disponibilidade para realizar VAD (Visitas Ambientais Domiciliares) às famílias e comunidade;

• Bons conhecimentos de Informática (Word, Excel e Internet);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na Região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Apoiar e desenvolver ações locais do PAVS na unidade de saúde e na comunidade, junto com as equipes da Estratégia Saúde da Família;

• Contribuir para o desenvolvimento de projetos do Programa com base nos eixos temáticos de biodiversidade e arborização, gerenciamento de resíduos, revitalização de espaços públicos, horta e alimentação saudável, A3P (Agenda Ambiental da Administração Pública) e ar, água e solo;

• Realizar oficinas, palestras educativas, construção de hortas e jardins e articulação de redes locais;

• Orientar a comunidade através do desenvolvimento de atividades de educação voltadas para a promoção de saúde com enfoque socioambiental nestas UBS e no seu território;

• Participar da Estratégia Saúde da Família, reuniões de rede local para o fortalecimento das ações de promoção de saúde e Sistema Único de Saúde – Sustentabilidade do Programa;

• Contribuir com o Programa na organização e fornecimento de dados e planilhas para a elaboração de relatórios;

• Preencher registros de produção de suas atividades, bem como proceder à análise deles;

• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas.

CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 2.824,00;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 e VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente para região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter currículo o cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.

VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 06/12/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 08/12/2024.

Por favor, preencha os campos obrigatórios.



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