Agente Educacional de Inclusão – Araras/SP
Atividades:
– Oferecer suporte aos alunos com deficiência, com TEA e altas habilidades ou super dotação, seguindo orientações da equipe pedagógica, professores e/ ou orientador educacional;
– Auxiliar os alunos no desenvolvimento de habilidades que permitam uma maior autonomia, nas atividades escolares e na sociedade;
– Acompanhar os alunos com deficiência, com TEA e altas habilidades ou super dotação em aulas de educação física, seguindo a orientação do professor para a execução das atividades;
– Auxiliar na confecção de material pedagógico para os alunos com deficiência atendendo suas necessidades educacionais especiais, respeitando a singularidade de cada um com foco em suas potencialidades.
– Participar de todas as formações continuadas oferecidas pela Assessoria de Inclusão, pela empresa contratada ou equipe pedagógica da Unidade de Ensino;
– Participar das reuniões com a equipe pedagógica das Unidades de Ensino, contribuindo com a troca de experiências, sugestões e orientações para alinhamento das ações entre todos os envolvidos no processo de inclusão dos alunos com deficiência;
– Auxiliar a equipe pedagógica (Professores, Coordenadores de Curso, Coordenação Pedagógica e Orientador Educacional) na confecção do plano educacional individualizado (PEI) como um instrumento de planejamento e acompanhamento do processo de aprendizagem e desenvolvimento de alunos com deficiência, TEA e altas habilidades ou super dotação, registrado em documento próprio;
– Preencher a Ficha de Rotina Diária do Agente de Inclusão Escolar descrevendo o atendimento prestado aos alunos;
– Reconhecer as situações referentes ao aluno que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar, tais como: o socorro médico, maus tratos, entre outros. Tais ocorrências deverão seguir os procedimentos já previstos e realizados na unidade escolar, quando necessário.
Pré-requisitos:
– Ensino Superior Completo em Pedagogia, com habilitação em Educação Especial;
– Deverá trabalhar em consonância com os professores titulares sem os sobrepor, mas auxiliando-os com seus conhecimentos técnicos.
Prestação de serviços como autônomo – Contrato MEI (Microempreendedor Individual)
Remuneração: R$ 26,35 por hora trabalhada / R$ 1.800,00 (MÉDIA de 20 dias trabalhados)
Horário de trabalho: Segunda a Sexta das 19:00 às 23:20
Local de trabalho: Araras/SP