Para trabalhar no setor de Cargos e Salários da Associação Saúde da Família – ASF:
Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região do Pacaembu.
REQUISITOS:
• Ensino superior completo;
• Desejável experiência na área de Recursos Humanos;
• Conhecimento intermediário em informática (internet, pacote office etc);
• Disponibilidade para trabalhar 40 horas semanais;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Realizar as movimentações de pessoal (transferências, mudanças de função, prorrogação e efetivação de contrato) no sistema SAP;
• Vincular as posições conforme solicitação para tratativas no portal de Recursos Humanos;
• Emitir os Termos de prorrogação, efetivação de contrato e Termos aditivos das movimentações e enviar para RH das Coordenações Regionais;
• Extrair diariamente os relatórios: Plano de Vagas, Remuneração, Conferência Cadastro, Ausências e Demitidos;
• Elaborar relatórios semanais e fazer a gestão das vagas junto com as Regionais com a análise das vagas, posições negativas, términos de contratos PDE e emissão das requisições de pessoal;
• Elaborar os relatórios mensais para as Regionais contendo informações como admitidos, desligados, afastados, médicos do mês;
• Relatórios Mensais para o Setor Contencioso Trabalhista;
• Conferir a Estrutura x Planos de Trabalho e fazer os ajustes necessários, incluindo criação das unidades, posições, vínculos no PO13, CBO, E-Social, gerar as Requisições de Pessoal, anexando o Plano de Trabalho;
• Conferência de salários e CBO;
• Atualizar os dados dos Quadros de Guarulhos mensalmente e enviar para o Setor de Prestação de Contas;
• Realizar os vínculos no SAP para visualização no Portal de Serviços conforme demanda das unidades/Regionais;
• Indicar posições vazias de médicos autônomos para equipe de Admissão; criar posições (vincular CBO, PO13 e E-Social);
• Fazer movimentações de autônomos (alteração de centro de custo), conforme solicitação da equipe de Folha;
• Garantir que as rotinas da instituição estejam de acordo com os termos da legislação trabalhista;
• Executar outras tarefas compatíveis com o exercício da função;
• Atender com respeito e cordialidade ao público interno e externo;
• Zelar pelo nome da ASF;
• Manter postura ética e confidencial na execução de suas funções.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 3.550,49;
• Benefícios: VR R$ 951,91 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região do Pacaembu.
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter currículo o cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
• Avaliação online;
• Avaliação presencial;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida serão considerados desclassificados da respectiva seleção;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 21/02/2025.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 23/02/2025.