Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:
Assistência Médica Ambulatorial – AMA. A AMA tem como finalidade o atendimento não agendado de pacientes portadores de doença de baixa e média complexidade, buscando resolutividade e encaminhamento para as unidades básicas de referência ou transferência para a rede hospitalar.
Hospital Municipal Sorocabana – HMS. Estabelecimento de saúde composto de leitos de internação, para adultos, em clínica médica e clínica cirúrgica (pré e pós operatório), além de cuidados intensivos (UTI), dispondo de duas salas cirúrgicas para procedimentos de baixa e média complexidade, além dos meios de apoio diagnósticos com serviços de Raio-X e Tomografia, e dos serviços terapêuticos em equipe multiprofissional, com o objetivo de prestar assistência à recuperação e de reabilitação aos pacientes. Nosso serviço funciona 24 horas, para assistência médica em nível hospitalar com fluxo de regulação interna de captação de pacientes, com estrutura de apoio, diagnóstico, logística e hotelaria.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa / Pinheiros).
REQUISITOS:
• Graduação em Medicina;
• Residência Médica em Clínica médica;
• Desejável especialização em Gestão pública / Saúde Coletiva mestrado e/ou doutorado;
• Desejável conhecimento da rede Municipal de atenção à Saúde de São Paulo;
• Desejável possuir experiência em gestão de serviços de saúde;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Assessorar a direção do hospital nos assuntos referentes à sua área de atuação;
• Acompanhar a execução das atividades médica, assistencial e operacional da unidade;
• Coordenar e supervisionar as atividades de assistência ao paciente;
• Estabelecer e avaliar a execução de rotinas médicas;
• Elaborar relatório mensal relacionados a assistência, atualizando dos indicadores de qualidade conforme dados da assistência;
• Acompanhar e orientar com o objetivo de garantir o zelo do preenchimento dos prontuários médicos;
• Zelar pelo cumprimento do regimento interno da instituição;
• Garantir o cumprimento das normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde;
• Coordenar, conduzir, convocar a equipe para participar de reuniões administrativas e clínicas periodicamente para capacitá-la, promovendo educação continuada e atualização técnica-científica;
• Garantir o exercício da função com o objetivo de mitigar a possibilidade de delegação de atos médicos a outros profissionais de saúde;
• Planejar, implementar, monitorar e garantir a qualidade dos processos;
• Elaborar e revisar regimento operacional da unidade, com suas normas e rotinas técnicas;
• Implementar mecanismos de desospitalização, indicando opções as práticas hospitalares como as do cuidado domiciliares;
• Gerenciar leitos hospitalares com vistas à integração da prática clínica no processo de internação e de alta;
• Garantir cumprimento do código de ética, código de vestimenta, Regimento Interno de Recursos Humanos ASF;
• Implantar visita ampliada;
• Garantir fluxos para alta responsável do ambiente hospitalar – ambulatorial e de internação em articulação com os demais pontos de atenção da rede de saúde;
• Planejar, organizar e gerenciar a implantação das linhas de cuidado;
• Receber, direcionar e/ou elaborar devolutivas das ouvidorias relacionadas ao corpo médico do hospital;
• Realizar as avaliações de desempenho dos profissionais médicos em parceria com a direção da unidade;
• Planejar e aplicar o feedback da avaliação de desempenho com cada profissional direto;
• Conhecer a “grade de referência e contrarreferência” do sistema municipal de regulação, de forma a fazer encaminhamentos necessários de forma adequada;
• Manter interface com diferentes áreas da ASF respeitando e zelando pelo bom nome da instituição;
• Atuar em parceria com os funcionários da SMS-SP e ASF em diferentes níveis.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 25.128,69;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Oeste (Lapa / Pinheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
• Avaliação online;
• Avaliação presencial;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 10º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 02/04/2025.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 06/04/2025.