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Coordenador Médico – Região Oeste

  • Período Integral
  • São Paulo
Descrição:

Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:

Assistência Médica Ambulatorial – AMA. A AMA tem como finalidade o atendimento não agendado de pacientes portadores de doença de baixa e média complexidade, buscando resolutividade e encaminhamento para as unidades básicas de referência ou transferência para a rede hospitalar.

Hospital Municipal Sorocabana – HMS. Estabelecimento de saúde composto de leitos de internação, para adultos, em clínica médica e clínica cirúrgica (pré e pós operatório), além de cuidados intensivos (UTI), dispondo de duas salas cirúrgicas para procedimentos de baixa e média complexidade, além dos meios de apoio diagnósticos com serviços de Raio-X e Tomografia, e dos serviços terapêuticos em equipe multiprofissional, com o objetivo de prestar assistência à recuperação e de reabilitação aos pacientes. Nosso serviço funciona 24 horas, para assistência médica em nível hospitalar com fluxo de regulação interna de captação de pacientes, com estrutura de apoio, diagnóstico, logística e hotelaria.

Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa / Pinheiros).

REQUISITOS:

• Graduação em Medicina;

• Residência Médica em Clínica médica;

• Desejável especialização em Gestão pública / Saúde Coletiva mestrado e/ou doutorado;

• Desejável conhecimento da rede Municipal de atenção à Saúde de São Paulo;

• Desejável possuir experiência em gestão de serviços de saúde;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Disponibilidade para início imediato.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Assessorar a direção do hospital nos assuntos referentes à sua área de atuação;

• Acompanhar a execução das atividades médica, assistencial e operacional da unidade;

• Coordenar e supervisionar as atividades de assistência ao paciente;

• Estabelecer e avaliar a execução de rotinas médicas;

• Elaborar relatório mensal relacionados a assistência, atualizando dos indicadores de qualidade conforme dados da assistência;

• Acompanhar e orientar com o objetivo de garantir o zelo do preenchimento dos prontuários médicos;

• Zelar pelo cumprimento do regimento interno da instituição;

• Garantir o cumprimento das normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde;

• Coordenar, conduzir, convocar a equipe para participar de reuniões administrativas e clínicas periodicamente para capacitá-la, promovendo educação continuada e atualização técnica-científica;

• Garantir o exercício da função com o objetivo de mitigar a possibilidade de delegação de atos médicos a outros profissionais de saúde;

• Planejar, implementar, monitorar e garantir a qualidade dos processos;

• Elaborar e revisar regimento operacional da unidade, com suas normas e rotinas técnicas;

• Implementar mecanismos de desospitalização, indicando opções as práticas hospitalares como as do cuidado domiciliares;

• Gerenciar leitos hospitalares com vistas à integração da prática clínica no processo de internação e de alta;

• Garantir cumprimento do código de ética, código de vestimenta, Regimento Interno de Recursos Humanos ASF;

• Implantar visita ampliada;

• Garantir fluxos para alta responsável do ambiente hospitalar – ambulatorial e de internação em articulação com os demais pontos de atenção da rede de saúde;

• Planejar, organizar e gerenciar a implantação das linhas de cuidado;

• Receber, direcionar e/ou elaborar devolutivas das ouvidorias relacionadas ao corpo médico do hospital;

• Realizar as avaliações de desempenho dos profissionais médicos em parceria com a direção da unidade;

• Planejar e aplicar o feedback da avaliação de desempenho com cada profissional direto;

• Conhecer a “grade de referência e contrarreferência” do sistema municipal de regulação, de forma a fazer encaminhamentos necessários de forma adequada;

• Manter interface com diferentes áreas da ASF respeitando e zelando pelo bom nome da instituição;

• Atuar em parceria com os funcionários da SMS-SP e ASF em diferentes níveis.

CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 25.128,69;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Oeste (Lapa / Pinheiros).

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação online;

• Avaliação presencial;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 10º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.

VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 02/04/2025.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 06/04/2025.

Por favor, preencha os campos obrigatórios.



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