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Oficineiro – Guarulhos (Vagas por Prazo Determinado)

  • Período Integral
  • Guarulhos

Associação Saúde da Família

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:

Projeto TEAR. O Projeto TEAR compõe a rede de saúde mental da Secretaria Municipal de Saúde de Guarulhos e tem como objetivo a reabilitação psicossocial de usuários de serviços de saúde mental e/ou em vulnerabilidade social, através da inclusão no trabalho, cultura e arte, na perspectiva da economia solidária.

Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado no município de Guarulhos.

REQUISITOS:

• Ensino médio completo;

• Desejável curso de boas práticas de alimentação;

• Desejável experiência comprovada na função e/ou no programa;

• Será considerado um diferencial conhecimento técnico nas áreas da saúde ou artes, culinária, jardinagem e de artesãos, em especial, os reconhecidos pela Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO;

• Possuir experiência em atividades coletivas de trabalho, atividades artesanais e artísticas e de áreas a fim do cuidado/saúde;

• Desejável experiência com saúde mental, economia solidária e empreendedorismo;

• Habilidade para trabalhar em equipe, com trabalhos coletivos e cooperativos;

• Desejável ter liderança, criatividade, flexibilidade e iniciativa;

• Necessário ter disponibilidade de trabalho aos finais de semana e período noturno conforme necessidade do serviço;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Ter facilidade de acesso à região do Município de Guarulhos;

• Disponibilidade para início imediato.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Trabalhar em equipe, com base nos preceitos da Reforma Psiquiátrica, apoiadas nas diretrizes do SUS;

• Conhecimento sobre os princípios e práticas da economia solidária, do cooperativismo social e do comércio justo e solidário;

• Executar trabalho coletivo que favoreça aos participantes do serviço organização das ações de forma participativa, autogestionária, coletiva e cooperativa;

• Desenvolver metodologias participativas e produzir novas metodologias para transmissão de conteúdos de técnicas artísticas, artesanais, culturais, e atividades em culinária e jardinagem, que possibilite o desenvolvimento de habilidades e de potencialidades produtivas e criativas aos participantes;

• Ter habilidades de ações que visem o desenvolvimento permanente de novas estratégias de comercialização, visando a ampliação de trabalho e renda aos participantes do Tear;

• Executar trabalho com jardinagem (organização, planejamento, manutenção e desenvolvimento das principais técnicas como poda, correção do solo, plantio, adubação, despraguejamento);

• Desenvolver técnicas de culinária, organização, planejamento e execução de diversos pratos, com criatividade e flexibilidade e desejável curso de boas práticas de alimentação.

CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 30hs semanais;

• Salário: R$ 3.962,47;

• Benefícios: VR (acima de 6hs diárias trabalhadas) R$ 480,90 + VA R$ 125,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de Guarulhos.

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no site VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”;

Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida serão considerados desclassificados da respectiva seleção;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 03/12/2024.

DATA E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 05/12/2024.

Por favor, preencha os campos obrigatórios.



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