Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:
Unidade de Acolhimento – UA. A Unidade de Acolhimento – UA é uma casa de moradia temporária, inserida na comunidade, para 10 – 15 moradores e tem como objetivo oferecer acolhimento voluntário e cuidados contínuos para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em situação de vulnerabilidade social e/ou familiar e que demandem acompanhamento terapêutico e protetivo.
Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Norte (Freguesia do Ó/ Brasilândia/ Cachoeirinha/ Casa Verde).
REQUISITOS:
• Formação superior em Terapia Ocupacional, com registro ativo no CREFITO – SP;
• Desejável especialização em Saúde Mental e/ou Álcool e Drogas, alinhados aos princípios da Reforma Psiquiátrica e Saúde Pública;
• Experiência comprovada em saúde mental e/ou na área de álcool e drogas em serviços comunitários;
• Desejável experiência em serviços relacionados às áreas de Saúde Pública e/ou Saúde Coletiva;
• Conhecimentos básicos em Informática (Pacote Office);
• Habilidade para conviver com pessoas com transtornos mentais e/ou problemas relacionados ao uso/abuso de álcool e outras drogas;
• Habilidade para trabalhar em equipe;
• Investir na qualidade do vínculo com a pessoa atendida e o seu entorno;
• Manter postura ética e confidencialidade no atendimento e intervenções realizadas;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Trabalhar na atenção em saúde aos usuários baseado em diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde;
• Trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção coletiva do projeto institucional da unidade e nos Projetos terapêuticos singulares dos usuários, participando das reuniões de equipe;
• Conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região e disponibilidade em trabalhar na lógica do território;
• Disponibilidade e responsabilidade em realizar e promover as atividades descritas a saber: acolhimento inicial, acolhimento diurno e noturno, atenção às situações de crise, atendimentos Individuais, atendimento familiar, atendimentos em grupo, práticas expressivas e comunicativas, práticas corporais, fortalecimento do protagonismo de usuários e seus familiares, matriciamento para equipes da atenção básica e outros pontos de atenção da rede e ações de reabilitação psicossocial e de articulação das redes intra e intersetorial, promoção de contratualidade, ações de redução de danos e atendimento domiciliar;
• Realizar os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da construção do sujeito, com abordagem psicossocial, na perspectiva da clínica ampliada;
• Realizar atendimento em terapia ocupacional individual e em grupo, conforme projeto institucional e necessidade da demanda;
• Acolher e orientar usuários, familiares, cuidadores ou responsáveis;
• Intervir com os usuários acolhidos na UAA na perspectiva de construção de autonomia e independência para as questões de atividades de vida diária e atividades instrumentais de vida diária, bem como processos de inclusão em processos de trabalho e geração de renda, construindo em comunhão com CAPS AD ao Projeto Terapêutico Singular (PTS) do usuários com garantia de direitos civis;
• Participar das reuniões gerais e diárias do CAPS AD quando a temática for sobre UAA e/ou sobre seus usuários acolhidos, ou quando for solicitado pela gestão;
• Colaborar ativamente no apoio técnico aos Acompanhantes Comunitários a fim de qualificar os cuidados com os usuários acolhidos na UAA para uma perspectiva emancipatória e de mediação de conflitos cotidianos e convivência;
• Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho;
• Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando mensalmente instrumentos padronizados para SMS e ASF e responder a outras tarefas conforme o necessário;
• Participar de atividades junto à SMS-SP e ASF quando solicitado.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 30hs semanais (14h às 20h);
• Salário: R$ 8.800,74;
• Benefícios: VR (acima de 06 horas diárias trabalhadas) R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
• Avaliação coletiva online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida serão considerados desclassificados da respectiva seleção;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 17/02/2025.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 24/02/2025.